ELETRICISTA - ALMANCIL [121-005316-1] em Faro, Portugal is listed on Jobeax. Browse 30,000+ vacancies available.
Descrição da Função
Almancil
Tem experiência na área da Eletricidade Industrial e procura uma oportunidade estável numa empresa reconhecida pela qualidade, inovação e excelência dos seus serviços?
Estamos a recrutar Eletricistas Industriais (M/F) para reforçar uma equipa técnica especializada em Almancil.
Funções
Executar trabalhos de manutenção elétrica industrial;
Garantir o correto funcionamento dos equipamentos e instalações;
Efetuar diagnósticos e resolução de avarias;
Realizar revisões, inspeções e ajustes necessários;
Assegurar o bom estado de conservação e manutenção dos sistemas elétricos;
Cumprir as normas de segurança e qualidade em vigor.
Perfil Pretendido
Carteira profissional de Eletricista Industrial;
Experiência comprovada na função;
Transporte próprio;
Disponibilidade imediata;
Sentido de responsabilidade e organização;
Capacidade de trabalho em equipa e autonomia.
Oferta
Integração numa equipa jovem e dinâmica
Projeto estável com possibilidade de progressão profissional
Vencimento Base 1.140
Subsídios de Férias e Natal pagos em duodécimos
Subsídio de Alimentação 8/dia
Remuneração Bruta Mensal 1.330,00 (incluindo duodécimos)
Valor Mensal Total Aproximado 1.506,00 (incluindo subsídio de alimentação, considerando 22 dias úteis e sem faltas)
Formação contínua e valorização profissional
Junte-se a uma equipa técnica especializada e participe em projetos desafiantes numa área essencial para o funcionamento e manutenção de equipamentos e infraestruturas industriais.
Local de Trabalho Almancil
Ref. Eletricista Industrial (M/F)
No âmbito da necessária promoção da inserção social e laboral de pessoas com deficiência decorrente da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, e das suas concretas medidas de ação positiva, constitui fator de valorização da candidatura para efeitos de seleção a circunstância de o candidato ser portador de incapacidade com grau igual ou superior a 60%, devidamente demonstrada por atestado médio de incapacidade multiusos, emitido por junta médica dos serviços de saúde, nos termos da legislação em vigor, com vista ao cumprimento do mínimo legal exigido pelo art. 5.º, n.º 2, do referido diploma.